Ocorrências da Sessão (17ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura)

A Ata da décima sexta Sessão Ordinária de dois mil e vinte e cinco foi aprovada integralmente por unanimidade.

O vereador André Pieroni, durante o Uso da Palavra Livre no Expediente do Dia, e em consonância ao parágrafo 4º do art.155 do Regimento Interno desta Câmara, cedeu o seu tempo restante do Uso da Palavra ao Vereador Leandro Silveira Lara.

O vereador Márcio J. Garpelli, durante a Ordem do Dia, na fase de discussão da MSG-006/2025, pela ordem, solicitou a palavra e dirigiu-se ao Presidente da Sessão, e em consonância ao Regimento Interno Legislativo - art.213, VIII - destaque de matéria para votação, apresentou verbalmente requerimento de destaque para votação separada dos parágrafos §1º e §5º do artigo 4º da Mensagem nº 06/2025, quais respectivamente dispõem que "para os débitos inscritos em Dívida Ativa, em cobrança administrativa, incidirão honorários advocatícios administrativos conforme legislação de regência. Ademais, para os débitos ajuizados, incidirão sucumbência arbitrada judicialmente, custas e despesas processuais judiciais efetivamente comprovadas nos autos"  e  "os honorários advocatícios de cobrança administrativa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o débito consolidado, e os decorrentes de sucumbência judicial, serão parcelados, no mesmo número de parcelas do débito tributário principal, observadas as seguintes disposições: (...)".  Nessas condições o Senhor Presidente colocou em discussão e votação o requerimento, qual ficou aprovado por unanimidade - através de votação simbólica, e na sequência colocou em discussão e votação a parte em destaque da MSG-006/2025, qual ficou reprovada por unanimidade a manutenção dos parágrafos §1º e §5º do artigo 4º da Mensagem nº 06/2025  - através de votação simbólica, e consequentemente suprimida.

O vereador Márcio J. Garpelli, durante a Ordem do Dia, na fase de discussão do PLC-15/2025, pela ordem, solicitou a palavra e dirigiu-se ao Presidente da Sessão, e em consonância ao Regimento Interno Legislativo - art.213, VIII - destaque de matéria para votação, apresentou verbalmente requerimento de destaque para votação separada dos parágrafos §1º e §5º do artigo 4º do PLC-15/2025, quais respectivamente dispõem que "§1º Para os débitos inscritos em Dívida Ativa, incidirão também custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme legislação de regência."  e  " §5º Os honorários advocatícios administrativos no percentual de 10% (dez por cento) sobre o débito consolidado e os decorrentes de sucumbência judicial, poderão ser parcelados no mesmo número de parcelas do débito tributário principal, observadas as seguintes disposições: (...)".  Nessas condições o Senhor Presidente colocou em discussão e votação o requerimento, qual ficou aprovado por unanimidade - através de votação simbólica, e na sequência colocou em discussão e votação a parte em destaque do PLC-15/2025, qual ficou reprovada por unanimidade a manutenção dos parágrafos §1º e §5º do artigo 4º do PLC-15/2025  - através de votação simbólica, e consequentemente suprimida.