Ocorrências da Sessão (14ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)

O vereador José Francisco de Moura Campos impugnou a ata da 8ª Sessão Extraordinária de 10 de agosto de 2020. O impugnador justificou-se ao afirmar que houve uma ordem cronológica inconstitucional, pois as emendas devem ser votadas depois do projeto, conforme está na Constituição, e as emendas devem ser avaliadas e incorporadas na segunda votação, pois o trâmite deste tipo de projeto é diferente dos demais. No Artigo 266 do Regimento Interno fala que a ordem cronológica é o projeto antes e emendas depois. Usou a analogia de se usar uma bandeira azul na emenda e no projeto uma verde, o que significaria incoerência. O correto seria votar o projeto principal antes, por isso votou contrário à ata da 8ª Sessão Extraordinária de 2020, conforme entendimento constitucional e regimental. Citou finalmente que, por exemplo, não haveria sentido aprovar a emenda e o projeto não. O presidente após isso declarou a ata aprovada por 10 a 1, e solicitou parecer da procuradoria legislativa sobre esse caso. Ao término da sessão, conforme orientação dada pela procuradoria legislativa, o presidente confirmou que a ata ficou aprovada por 10 a 1, conforme processo legislativo regular.