Matérias da Ordem do Dia (17ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 7
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 1 |
Projeto de Lei nº 34 de 2019
Processo: -
Autor: Poder Executivo
Protocolo: 488
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2019 e dá outras providências. - - |
Aprovado em Única Votação |
| 2 |
Projeto de Lei Complementar nº 9 de 2019
Processo: -
Autor: Carlos Alberto Rossi
Protocolo: 185
Turno: -
Texto original
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Altera a redação do § 3º, do Art. 296 da Lei Complementar nº 209 de 11 de setembro de 2018, que institui o Código de Posturas do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo. - - |
Aprovado em 2ª Votação |
| 3 |
Projeto de Lei Complementar nº 20 de 2019
Processo: -
Autor: Poder Executivo
Protocolo: 436
Turno: -
Texto original
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Institui o Programa de Parcelamento Incentivado de 2019 - PPI 2019. - - |
Aprovado em 1ª Votação |
| 4 |
Projeto de Lei Complementar nº 21 de 2019
Processo: -
Autor: Poder Executivo
Protocolo: 438
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no Município de Laranjal Paulista e dá outras providências. - - |
Aprovado em 1ª Votação |
| 5 |
Mensagem nº 006/2019 - Procuradoria do Município, referente à emenda modificativa ao PLC nº 21/2019. - - |
Aprovado em 1ª Votação |
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| 6 |
Projeto de Resolução nº 4 de 2019
Processo: -
Autor: Nilso Ventris
Protocolo: 536
Turno: -
Texto original
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Fica criada a Comissão de Representação na Câmara Municipal de Laranjal Paulista, para representarem o Poder Legislativo no 63º Congresso Estadual de Municípios. - - |
Aprovado em Única Votação |
| 7 |
Moção nº 10 de 2019
Processo: -
Autor: José Francisco de Moura Campos
Protocolo: 539
Turno: -
Texto original
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Moção de Apoio a Proposta de Emenda 001 de 2017, de autoria do Deputado Estadual Campos Machado, dando nova redação ao parágrafo único do artigo 97 da Constituição do Estado de São Paulo. Parágrafo único. “Para promover o inquérito civil, que deverá ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, uma única vez, por igual período e desde que motivado nos autos, após ouvido o Conselho Superior do órgão, assim como os procedimentos administrativos de sua competência, o Ministério Público poderá, nos termos de sua lei complementar”. - - |
Aprovado em Única Votação |