Projeto de Lei Complementar nº 35 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2023
Número
35
Data de Apresentação
11/09/2023
Número do Protocolo
598
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Antonio Valdecir Berto Filho (Assinado em: 11 de Setembro de 2023 às 10:42 - ICP-Brasil)
- Claudia Regina Martins Correia Alves (Assinado em: 11 de Setembro de 2023 às 10:38 - ICP-Brasil)
- Flavio Antonio Portela (Assinado em: 11 de Setembro de 2023 às 10:40 - ICP-Brasil)
- Francisco Ubiratam de Santana (Assinado em: 11 de Setembro de 2023 às 10:39 - ICP-Brasil)
- Jose Francisco de Moura Campos (Assinado em: 11 de Setembro de 2023 às 10:34 - ICP-Brasil)
- Marcio Jose Garpelli (Assinado em: 11 de Setembro de 2023 às 14:13 - ICP-Brasil)
- Ricardo Tadeu Granzotto (Assinado em: 11 de Setembro de 2023 às 10:34 - ICP-Brasil)
- Sueli Aparecida da Costa (Assinado em: 11 de Setembro de 2023 às 10:37 - ICP-Brasil)
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera o Código Tributário Municipal a fim de definir que o montante acrescido na aplicação de correção monetária e juros de mora nos débitos tributários não pode ser superior à Taxa SELIC.
Indexação
Observação
Norma Jurídica Relacionada