Projeto de Lei nº 88 de 2025 | Aguardando resposta | 14/11/2025 (Projeto de Lei nº 88 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
14/11/2025
Unidade Local
CECESPS - Educ, Cult, Esp, Saúde e Prom Soc
Unidade Destino
Protocolo Prefeitura - PROTPREF
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
Status
Aguardando resposta
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Art. 97. As comissões permanentes deverão solicitar ao Executivo, todas as informações julgadas necessárias, dando ciência ao Presidente da Câmara.
§ 1º O pedido de informações dirigido ao Executivo interrompe os prazos previstos no artigo 92.
§ 2º A interrupção mencionada no parágrafo anterior cessará ao cabo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data em que for expedido o respectivo ofício, se o Executivo, dentro desse prazo, não tiver prestado as informações requisitadas.
Art. 186. O regime de urgência implica a redução dos prazos regimentais e se aplica somente aos projetos de autoria do Executivo submetidos ao prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para apreciação.
§ 3º A comissão permanente terá o prazo total de seis dias para exarar seu parecer, a contar do recebimento da matéria.
§ 1º O pedido de informações dirigido ao Executivo interrompe os prazos previstos no artigo 92.
§ 2º A interrupção mencionada no parágrafo anterior cessará ao cabo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data em que for expedido o respectivo ofício, se o Executivo, dentro desse prazo, não tiver prestado as informações requisitadas.
Art. 186. O regime de urgência implica a redução dos prazos regimentais e se aplica somente aos projetos de autoria do Executivo submetidos ao prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para apreciação.
§ 3º A comissão permanente terá o prazo total de seis dias para exarar seu parecer, a contar do recebimento da matéria.