Indicação nº 62 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2025
Número
62
Data de Apresentação
19/08/2025
Número do Protocolo
601
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Andre Pieroni (Assinado em: 22 de Agosto de 2025 às 09:02 - ICP-Brasil)
- Everton Henrique da Silva Galhardi (Assinado em: 22 de Agosto de 2025 às 09:05 - ICP-Brasil)
- Flavio Antonio Portela (Assinado em: 22 de Agosto de 2025 às 09:03 - ICP-Brasil)
- Jose Roque de Camargo (Assinado em: 22 de Agosto de 2025 às 09:01 - ICP-Brasil)
- Kant Alves Lima Junior (Assinado em: 22 de Agosto de 2025 às 08:56 - ICP-Brasil)
- Leandro Silveira Lara (Assinado em: 22 de Agosto de 2025 às 09:06 - ICP-Brasil)
- Marcio Jose Garpelli (Assinado em: 22 de Agosto de 2025 às 09:02 - ICP-Brasil)
- Nilso Ventris (Assinado em: 22 de Agosto de 2025 às 09:01 - ICP-Brasil)
- Regina Maria de Araujo Abdala (Assinado em: 22 de Agosto de 2025 às 09:07 - ICP-Brasil)
- Ricardo Jose de Oliveira (Assinado em: 22 de Agosto de 2025 às 09:04 - ICP-Brasil)
- Ricardo Tadeu Granzotto (Assinado em: 22 de Agosto de 2025 às 09:04 - ICP-Brasil)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Que os valores cobrados a título de honorários advocatícios, custas judiciais e diligências de Oficial de Justiça ou Correios sejam diluídos dentro de cada uma das parcelas oriundas de parcelamento de dívida ativa.
Indexação
Observação