Indicação nº 62 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Indicação

Ano

2025

Número

62

Data de Apresentação

19/08/2025

Número do Protocolo

601

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Andre Pieroni (Assinado em: 22 de Agosto de 2025 às 09:02 - ICP-Brasil)
  • Everton Henrique da Silva Galhardi (Assinado em: 22 de Agosto de 2025 às 09:05 - ICP-Brasil)
  • Flavio Antonio Portela (Assinado em: 22 de Agosto de 2025 às 09:03 - ICP-Brasil)
  • Jose Roque de Camargo (Assinado em: 22 de Agosto de 2025 às 09:01 - ICP-Brasil)
  • Kant Alves Lima Junior (Assinado em: 22 de Agosto de 2025 às 08:56 - ICP-Brasil)
  • Leandro Silveira Lara (Assinado em: 22 de Agosto de 2025 às 09:06 - ICP-Brasil)
  • Marcio Jose Garpelli (Assinado em: 22 de Agosto de 2025 às 09:02 - ICP-Brasil)
  • Nilso Ventris (Assinado em: 22 de Agosto de 2025 às 09:01 - ICP-Brasil)
  • Regina Maria de Araujo Abdala (Assinado em: 22 de Agosto de 2025 às 09:07 - ICP-Brasil)
  • Ricardo Jose de Oliveira (Assinado em: 22 de Agosto de 2025 às 09:04 - ICP-Brasil)
  • Ricardo Tadeu Granzotto (Assinado em: 22 de Agosto de 2025 às 09:04 - ICP-Brasil)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinária

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Que os valores cobrados a título de honorários advocatícios, custas judiciais e diligências de Oficial de Justiça ou Correios sejam diluídos dentro de cada uma das parcelas oriundas de parcelamento de dívida ativa.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 601/2025, Data Protocolo: 19/08/2025 - Horário: 10:06:32