Ordem do Dia/Expediente: 7 - Requerimento nº 23 de 2023 em 16ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura (16ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)

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Requerimento nº 23 de 2023

I. Por que não houve no Projeto de Lei de autoria do Executivo, que trata da criação de cargos para implantação do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), a criação do cargo de advogado? Uma vez que esse cargo é previsto na norma desse órgão e a função do advogado passou a ser obrigatória nas equipes de referência do CREAS, pois o papel deste profissional é essencial na defesa de direitos e na garantia da cidadania dos usuários do SUAS (Sistema Único de Assistência Social). II. É possível e/ou permitido que outro cargo como o de procurador substitua este questionado? Se sim, atenderá as demandas e atribuições específicas do CREAS? Ou ainda: é sabido que a equipe de procuradores do município tem se debruçado sobre grande demanda de trabalho pertinente ao cargo e, assumindo mais um órgão, provavelmente poderá comprometer as demandas inerentes à Procuradoria. Sendo assim, qual o plano de trabalho para que um procurador absorva as demandas e jornada diária de trabalho do CREAS?

Tipo de votação

Nominal

Situação de Pauta

 

Observação