Votação Nominal
Matéria: Requerimento nº 23 de 2023
Ementa: I. Por que não houve no Projeto de Lei de autoria do Executivo, que trata da criação de cargos para implantação do CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), a criação do cargo de advogado? Uma vez que esse cargo é previsto na norma desse órgão e a função do advogado passou a ser obrigatória nas equipes de referência do CREAS, pois o papel deste profissional é essencial na defesa de direitos e na garantia da cidadania dos usuários do SUAS (Sistema Único de Assistência Social). II. É possível e/ou permitido que outro cargo como o de procurador substitua este questionado? Se sim, atenderá as demandas e atribuições específicas do CREAS? Ou ainda: é sabido que a equipe de procuradores do município tem se debruçado sobre grande demanda de trabalho pertinente ao cargo e, assumindo mais um órgão, provavelmente poderá comprometer as demandas inerentes à Procuradoria. Sendo assim, qual o plano de trabalho para que um procurador absorva as demandas e jornada diária de trabalho do CREAS?

Votos
Antônio Valdecir Berto Filho - Sim
Claudia Regina Martins Correia Alves - Sim
Flávio Antônio Portela - Sim
Francisco Ubiratam de Santana - Sim
José Francisco de Moura Campos - Sim
Kant Alves Lima Junior - Sim
Márcio José Garpelli - Sim
Marcos Eduardo de Mello - Sim
Nilso Ventris - Sim
Ricardo Tadeu Granzotto - Não Votou
Sueli Aparecida da Costa - Sim


Resultado da Votação: Aprovado em Única Votação

Observações