Votação Nominal
Matéria: Requerimento nº 11 de 2023
Ementa: I. A Prefeitura já está permitindo que os pagamentos dos débitos tributários dos munícipes através de cartão de crédito sejam parcelados em no mínimo 08 parcelas, conforme prevê a Lei Complementar nº 274/2022? Se não, por qual motivo está se descumprindo esta Lei Complementar e ainda não foi implantada tal medida? II. Os munícipes relatam que as parcelas de IPTU com o vencimento em sábados ou domingos podem ser pagas no banco na segunda-feira sem o acréscimo de juros, porém, ao utilizar o PIX via QR Code, o sistema não permite o pagamento da parcela. Há alguma forma de corrigir isso? Quando a Prefeitura pretende corrigir esse erro?

Votos
Antônio Valdecir Berto Filho - Sim
Claudia Regina Martins Correia Alves - Sim
Flávio Antônio Portela - Sim
Francisco Ubiratam de Santana - Sim
José Francisco de Moura Campos - Sim
Kant Alves Lima Junior - Sim
Márcio José Garpelli - Sim
Marcos Eduardo de Mello - Sim
Nilso Ventris - Sim
Ricardo Tadeu Granzotto - Não Votou
Sueli Aparecida da Costa - Sim


Resultado da Votação: Aprovado em Única Votação

Observações