Matérias da Ordem do Dia (3ª Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 18ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 9
| Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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| 2 |
Projeto de Lei nº 7 de 2022
Processo: -
Autor: Poder Executivo
Protocolo: 70
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2022 e dá outras providências. - - |
Aprovado em Única Votação |
| 3 |
Projeto de Lei nº 8 de 2022
Processo: -
Autor: Poder Executivo
Protocolo: 84
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2022 e dá outras providências. - - |
Aprovado em Única Votação |
| 4 |
Projeto de Lei nº 9 de 2022
Processo: -
Autor: Poder Executivo
Protocolo: 85
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar no Orçamento de 2022 e dá outras providências. - - |
Aprovado em Única Votação |
| 5 |
Projeto de Lei nº 10 de 2022
Processo: -
Autor: Poder Executivo
Protocolo: 86
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2022 e dá outras providências. - - |
Aprovado em Única Votação |
| 6 |
Projeto de Lei nº 11 de 2022
Processo: -
Autor: Poder Executivo
Protocolo: 111
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2022 e dá outras providências. - - |
Aprovado em Única Votação |
| 7 |
Projeto de Resolução nº 3 de 2022
Processo: -
Autor: Mesa Diretora
Protocolo: 34
Turno: -
Texto original
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Dispõe sobre a regulamentação de estágio de alunos do Curso de Educação Superior, no âmbito do Poder Legislativo Municipal. - - |
Aprovado em Única Votação |
| 1 |
Projeto de Lei Complementar nº 15 de 2021
Processo: -
Autor: Antônio Valdecir Berto Filho
Protocolo: 840
Turno: -
Texto original
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Altera o Código de Posturas do Município de Laranjal Paulista, para novas disposições sobre o horário de funcionamento dos estabelecimentos que especifica. - - PRIMEIRO TURNO DE VOTAÇÃO
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Aprovado em 1ª Votação |
| 8 |
Requerimento nº 8 de 2022
Processo: -
Autor: Márcio José Garpelli
Protocolo: 179
Turno: -
Texto original
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Requer: 1) Atualmente qual a quantidade de lâmpadas existentes no município com relação a Iluminação Pública? Favor detalhar. 2) Quais os valores totais faturados mensalmente (Kwh/R$) e qual o critério para o repasse aos clientes pois se é cobrado um percentual sobre o consumo da fatura de cada cliente que, varia a cada mês pois é medido e, o critério é o mesmo conforme Resolução Normativa nº 823 cobrado por estimativa? 3)Se há mapa demonstrativo e as cobranças são feitas também sobre lâmpadas queimadas, já que é por estimativa, existe um departamento da prefeitura que acompanha a substituição dessas lâmpadas através de prestação de contas da empreiteira contratada para não causar prejuízo a população que paga esse serviço? 4) Como a cobrança é um percentual diferente sobre o consumo conforme Lei 3009 de 24 de setembro de 2013, por classe residencial industrial, comercial, zona rural entre outros qual o valor mensal total em KWH utilizados para o cálculo da cobrança da Iluminação Pública? - - |
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| 9 |
Requerimento nº 9 de 2022
Processo: -
Autor: Márcio José Garpelli
Protocolo: 180
Turno: -
Texto original
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Requer: 1) A lista completa de parcelamentos irregulares ou clandestinos identificados pelo Município. E quais ações foram tomadas para cada um? (Exemplo: notificação, embargo, autuação, etc.); 2) Requer o Mapeamento com localização dos parcelamentos identificados. Como na maioria dos casos não há endereço oficial, solicito de cada um a localização por uma coordenada geográfica; 3) Quais destes parcelamentos irregulares/clandestinos estão com Portaria de Embargo? 4) Requer envio de cópia de todas as Portarias de Embargo; 5) Quando há Embargo, qual medida o Poder Público está sendo adotada para o cumprimento do mesmo? 6) O Ministério Público e Polícia Ambiental tem ciência destes parcelamentos? A Prefeitura tem informações do que estes outros órgãos estão fazendo. Enviar essas informações; 7) Além do Embargo, houve alguma ação de demolição, abertura de inquérito ou indiciamento dos loteadores e/ou proprietários originais de terra desses parcelamentos irregulares ou clandestinos, com base no art. 50 da Lei Federal nº 6.766/79? 8) Qual desses parcelamentos irregulares ou clandestinos estão com processo de regularização na Prefeitura e/ou na Justiça? 9) Quais destes parcelamentos irregulares ou clandestinos já estão sendo considerados e/ou inseridos dentro de uma área urbana isolada ou de extensão (conforme art. 22 e 44 da Lei nº 2.543/2006)? 10) A Prefeitura possui um cadastro dos proprietários de zona rural do município e quais são as terras pertencentes a cada proprietário cadastrado a fim de localização e identificação? 11) A Prefeitura sabe se os cartórios podem realizar o reconhecimento de firma/assinatura por autenticidade ou semelhança dos "contratos de gaveta", ocasionando assim uma espécie de chancelar os contratos irregulares de venda e compra dos imóveis irregulares? 12) A Prefeitura tem conhecimento se o CREA autoriza engenheiros e/ou topógrafos a fazer projeto destes parcelamentos? Este tipo de serviço não há uma ART? 13) Requer a cópia da lei de zoneamento mais recente e a versão mais recente do anexo da lei do mapa que a Prefeitura está usando para aprovar projetos; 14) Requer informações se a Prefeitura realiza ou realizou serviços de mata burro, abertura de ruas e melhoria de acesso em áreas que possuem loteamentos embargados/clandestinos de 2017 a 2021; 15) Requer informações se a Prefeitura realizou abertura de tanques em propriedades particulares ou loteamentos clandestinos sem recolhimento de taxa utilizando máquina, caminhão e funcionário público. - - |
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