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Votação Simbólica
Matéria: Moção nº 7 de 2020
Ementa: Moção de Apelo à empresa SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo para que não suspenda os serviços de distribuição de água no caso de inadimplemento durante o período em que estiver decretado crise sanitária de nível nacional que implique na adoção de medidas de distanciamento social ou quarentena, e que os pagamentos das parcelas referentes ao meses que perdurar o decreto possam ser efetuados a partir do segundo semestre do corrente ano, com a possibilidade de parcelamento.
Votos
Sim: 7
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado em Única Votação
Observações