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Matéria: Moção nº 10 de 2019
Ementa: Moção de Apoio a Proposta de Emenda 001 de 2017, de autoria do Deputado Estadual Campos Machado, dando nova redação ao parágrafo único do artigo 97 da Constituição do Estado de São Paulo. Parágrafo único. “Para promover o inquérito civil, que deverá ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável, uma única vez, por igual período e desde que motivado nos autos, após ouvido o Conselho Superior do órgão, assim como os procedimentos administrativos de sua competência, o Ministério Público poderá, nos termos de sua lei complementar”.
Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0
Resultado da Votação:
Aprovado em Única Votação
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